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Aluisio Pereira do Nascimento
Comentários
(
185
)
Aluisio Pereira do Nascimento
Comentário ·
há 2 anos
Recursos cabíveis junto ao Tribunal de Ética e Disciplina - TED da OAB
Cesar Augusto Machado
·
há 2 anos
Congratulo-me com o lúcido e abalizado comentário do colega Eliel Karkles (quase não acerto digitar seu sobrenome.kkkkk) notadamente, quando o processo ingressa na fase inaugural, estes elementos mal orientados, sequer sabem responder uma indagação sobre os mais comezinhos procedimentos, envolvendo a Representação aforada.
Como não gosto de deixar nada sob o manto do anonimato, estou falando do TED da Seccional do Amazonas.
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Aluisio Pereira do Nascimento
Comentário ·
há 2 anos
Tecnologia na justiça: Conheça o chatbot da Vara Federal
Blog Digesto
·
há 2 anos
Parabéns pela feliz e oportuna iniciativa. Jusbrasil, sempre a frente de seu tempo buscando novos horizontes a serviço da advocacia e sua necessária dinamicidade.
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Aluisio Pereira do Nascimento
Comentário ·
há 2 anos
Crime de Violência Institucional
Bruno Gilaberte
·
há 2 anos
Parabens a todos os envolvidos na difusão dessa ferramenta defensiva do cidadão na maioria das vezes, até mesmo por sua modesta maneira de se vestir, remete ao julgamento do Servidor a ideia, segundo a qual aquele cidadão é um "Zé" e, como tal merece um sub tratamento.
Esse "puxão de orelha nos policiais, a aprtir de alguns delegados bestinhas, acompanhados por escrivãos, investigadores e agentes, umas mer... que se acham acima de qualquer importância.
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Aluisio Pereira do Nascimento
Comentário ·
há 2 anos
Alguns apontamentos sobre o contrato de troca
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
como em toda relação contratual, no contrato de permuta, após consolidada a troca, um dos permutante, descobre a existencial de vicio creditório no seu imóvel, consoante a finalidade para a qual destinou-se, o mesmo tem o dever de notificar o outro da existencia desse vicio e por isso mesmo, deseja desfazer o negocio, ao contrário de já ingressar na justiça com a Obrigação de Fazer para forçar ao outro a devolução do bem, gerando com isso ônus para o demandado que ainda foi contestar, mal orientado por advogado que deveria aconselha-lo a devolver sem resistência e evitar-se-iam desnecessária peleja que ja se prolonga por mais de 4 anos. Diante da situação narrada, não ensejaria o ingresso de ação anulatória a ausência do pré-requisito de desfazimento?
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Aluisio Pereira do Nascimento
Comentário ·
há 3 anos
Uma censurável exposição da vítima
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Tomara que esse obscuro e patético julgamento não estabeleça parâmetros capaz de afetar a a 3ª Vara do vizino Estado, preventa ao julgamento da Lava-Jato.
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Aluisio Pereira do Nascimento
Comentário ·
há 4 anos
Já conhece a Lei Sansão?
Rafael Rocha
·
há 4 anos
Prezado Paulo.
Pemito-me afirmar que a Lei em comento é "abrangente" ou seja, sua aplicação produz efeitos a todos os animais, indistintamente.
Por analogia, a
Lei Maria da penha
, não faz distinção entre lésbicas e heterossexualmente mulher. Atestando pela genitália, reconheceu o legislador ser indiferente sua identidade psicológica. Portanto, não de4vemos nos perder nas conjecturas nos "corredores dos mimimis" para protegermos a aplicação da lei com o apoio da sociedade, goste ou não de animais.
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Aluisio Pereira do Nascimento
Comentário ·
há 4 anos
Ano de eleição OAB - O advogado é Reconhecido
Sergio Furquim
·
há 4 anos
Não estranho esse comportamento impermeável da OAB por considerar uma Instituição ~moralmente falida. E digo isso e mais porque, a julgar pelo presidente, que foi colocado na presidencia pelo vieis e estilo petista, esta ouyora respeitável Instituição, infestada que está destas desgraças imorais petistas, não chega nem à sombra da mais bem "ranqueada" Instituição, se igualando a respeitável Forças Armadas em todas as avaliações submetidas ao crivo rigorosos da população. É uma vergonha"
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Aluisio Pereira do Nascimento
Comentário ·
há 4 anos
FIES: Com 584 mil devedores inadimplentes há mais de um ano, MEC cobrará judicialmente os contratos atrasados
Fátima Burégio
·
há 4 anos
engraçado este nosso País. Ha bem pouco tempo- precisamente na na "era petista"- passar a perna no proximo era sinal de bom cartismo. Após a derrocada dessa satanica saga, surgem uma enxurrada de honestos e bons pagadores no Brasil, somente agora revelados pelo Jusbrasil.
Convem lembtra que estas faculdades particulares que submeteram e num estalar de dedos aprovavam os postulante ao curso superiuor pertendido, cdom as bençãos do governo (leia-se MEC), nunca se preocuparam em fiscalizarem estas faculdades que se multiplicaram na mesma proporção que jogavam no mercado levas e levas de profissionais formados "nas coxas" sem o menor preparo, tudo graças ao "incentivo do governo, através do FIEIS.
Agora, vem com essa gracinha quando se sabe que é dever do governo criar e oportunizar a todos uma qualidade de ensino de qualidade, com professores, igualmente capacitados a formarem profissionais comprometidos com a profissão escolhida quando se submeteram ao" vestibular de araque ", os quais nunca se prestaram a aferir os conhecimentos do vestibulando. Ora tenham, paciência, senhores Sassas Mutemas!
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Aluisio Pereira do Nascimento
Comentário ·
há 4 anos
Posso partilhar as cotas sociais da empresa no divórcio?
Juliana Marchiote
·
há 4 anos
Importante artigo relacionado a matéria em foco. Registro apenas, uma interessante indagação que ao meu sentir não quer calar: Como fica a questão dos sócios majoritários (detentores de 99% das cotas, mediante a pleiteada partilha de bens por parte da conjuge sobrevivente (detentora de apenas 1% das cotas) que ainda pretende incluir por adoção de duas crianças, concprrendo em igualdade de condições com os herdeiros do de cujos? A Ilustre autora do brilhante artigo poderia me esclacer, por favor.
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Aluisio Pereira do Nascimento
Comentário ·
há 5 anos
Fintechs: possibilidade de adquirir direitos creditórios sem a Factoring
NDM Advogados
·
há 5 anos
Este é um serviço de grande e fundamental importância para advogados com créditos derivados de precatorios e, ate mesmo para seus clientes que antecipam logo o recebemento de seus créditos, pagando um desagio relativamente baixo se considerarmos que os juros cobrados por agiotas e até mesmo para os banco ao cobrarem juros de cartão ou cheque especial.
Eu fiz duas operações com um Fundo de Investimento e fiquei muito satisfeito e meus clientes que aderiram minha decisão de vender meu credito, também ficaram.
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